terça-feira, 27 de outubro de 2009

MERCADO PAGO NÃO QUER PAGAR USUÁRIO!!!

MERCADO PAGO RECEBE DNHEIRO MAS NÃO REPASSA PARA USUÁRIO!!!

Por ter cadastrado um dígito do meu CPF errado na hora de fazer a solicitação da liberação do dinheiro, o Mercado Pago, empresa do Mercado Livre, não me pagou...

Até aí tudo bem, pois para nossa própria segurança o site age dessa maneira.

O problema é que já se vão 11 dias desde a priemira tentativa quando houve o erro do CPF, tentando corrigir e explicar isso ao suporte para poder sacar meu dinheiro que está retido no Mercado Pago.

Conclusão: Meu CPF no Mercado Pago que eu coloquei nessa transação está errado, e não consigo colocar o outro documento na opção para isso, pois osistema não tem essa opção dizendo que o meu CPF (o com o número correto) já foi recebido anteriormente...

Sempre que tento re-enviar o campo do formulário com o numero correto vem a mensagem de que o mesmo ja foi enviado anteriormente.

Esse caso já se arrasta por mais de 10 dias e enquanto isso, meu dinheiro está aplicado nas contas do Mercado Livre sem que eu tenha como sacá-lo.

Já foram passados mais de 7 emails para o email de CRM do site, sem sucesso.
Segue abaixo o último email que já foi respondido com todos esses dados 3 VEZES...e continuo sem NENHUMA resposta da atendente Silvana Layun responsável por resolver o assunto...

Será que levei o [editado pelo Reclame Aqui]?
Posso entrar com queixa [editado pelo Reclame Aqui] por apropriação indébita de dinheiro?

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De: MercadoLivre
Assunto: RE:RE:Fiz a retirada, mas o valor não está na conta.ML29300149
Para: betobyron@yahoo.com.br
Data: Domingo, 25 de Outubro de 2009, 8:42

Olá Felisberto, boa tarde!

Obrigada pelo retorno.

Por motivo de segurança, para que o senhor possa fazer uma retirada com o um novo número de CPF, é necessário que etone este contato com as seguines infomações:

1. Novo nº de documento (CPF ou CNPJ);
2. Nova conta bancária;
3. Nova agência bancária;
4. Nome Completo do titular do cadastro no MercadoLivre;
5. CPF / CNPJ do titular do cadastro no ML;
6. Data de aniversário do titular do cadastro no ML;
7. Nome da mãe do titular do cadastro no ML;
8. Título de eleitor do titular do cadastro no ML.

Assim que receber estas informações, poderei solicita ao departamento
Administrativo, a ativação de sua novac conta.

Em caso de dúvidas, estou à disposição.

Tenha um bom dia!

Atenciosamente,

Silvana Layun
Especialista em MercadoPago
Equipe de Comunicação com Usuários
MercadoLivre.com



Obrigado.

sábado, 22 de setembro de 2007

COBRANÇA POR EMISSAO DE BOLETO BANCARIO E PERMITIDA?

DÚVIDA SOBRE COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO

Os prestadores de serviços podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário?
RESPOSTAS:
1 - Não podem !!!!!!!!!!São obrigados a devolverem o valor pago em dobro.../www.idec.org.br
2 - AÇÃO PROCEDENTE 1º INSTÂNCIA (Luiz)
Ingressei contra o Banco Volkswagem S/A no JEC/ RJ , requerendo a devolução em dobro das quantias pagas do boleto bancário e da cobrança da taxa de quitação antecipada sentença: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REU A ENTREGAR AS TRES NOTAS PROMISSORIAS QUITADAS AO AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 50,00. CONDENO O REU A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 776,00 REFERENTES A DOBRA DAS TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE E A PAGAR O VALOR DE R$ 1.500,00 a TITULO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS .......... Esclareço que juntei decição do S.T.J e de várioas decisões de Turmas Recursais de Brasilia , de Minas Gerais e do Maranhão e farta documentação do Ministerio Publico Federal e do Ministerio da Justiça. A cobrança é ilegal. O Banco ainda pode recorrer para a Turma Recursal.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

PLANO DE SAUDE CUIDADOS AO CONTRATAR

PLANO DE SAÚDE CUIDADOS AO CONTRATAR

Antes de assinar o contrato:

Certifique-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Verifique também se o plano a ser contratado está devidamente registrado e ativo. Para isso, consulte o endereço eletrônico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br) ou ligue para o Disque-ANS: 0800-701-9656. Leia com atenção o contrato antes de assiná-lo, de preferência na companhia de um advogado de sua confiança.
Exija uma cópia do contrato e da declaração de saúde datados e assinados por você, para que você possa consultá-lo sempre que tiver dúvida. É um direito seu e um dever da operadora. Solicite o contrato à sua empresa se o seu plano for coletivo.
Exija que todas as informações e “promessas” feitas pelo corretor ou representante da operadora sejam feitas por escrito. Com isso, se surgir alguma dúvida ou impasse, você poderá comprovar todos os seus direitos.

Se lhe for prometido que não há carência no plano que você escolheu, exija esse compromisso por escrito.

Desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos.

Procure referências sobre a operadora que você pretende contratar. Será que ela está prestando bons serviços? Ligue para alguns prestadores de serviço, por exemplo os médicos que você escolheria caso precisasse de algum atendimento, a fim de se certificar de que não haja problemas com a operadora.

Conheça seus direitos. Não deixe de perguntar. Esclareça suas dúvidas sobre os termos do contrato. Lembre-se: depois de assinado, ele não pode ser modificado.

Os preços dos planos de saúde variam de acordo com a idade da pessoa, entre outros critérios. Além dos preços iniciais, é importante informar-se sobre o(s) reajuste(s) por faixa etária. Assim, você fica sabendo se terá condições de arcar com os aumentos que virão.

Certifique-se de que a cobertura do plano escolhido atende às suas necessidades e de seus dependentes. Há planos com cobertura para procedimentos ambulatoriais, hospitalares, hospitalares com obstetrícia e odontológicos.

A declaração de saúde é um documento obrigatório exigido no momento da contratação do plano. O objetivo é deixar claro se você tem conhecimento de que é portador de doenças ou lesões preexistentes. Assim, é possível a operadora determinar a limitação de cobertura para alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente declarada.

Preencha corretamente a declaração de saúde, não omita doenças ou lesões suas ou de seus dependentes. Você poderá contar com a orientação de um médico, disponibilizado obrigatoriamente pela operadora. É sua obrigação dar as informações corretas, se isso não ocorrer a operadora poderá solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS com a alegação de omissão deliberada. Além disso, você poderá ter seu contrato (e dos seus dependentes) cancelado e ser responsabilizado pelo pagamento de despesas relacionadas à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) não declaradas. No entanto, a operadora só poderá interromper o atendimento e requerer o devido ressarcimento caso o veredicto do órgão regulador lhe seja favorável.

Depois de contratar a operadora e escolher o plano de saúde:

Após os períodos de carência, a operadora deve garantir os procedimentos contratados. Para alguns deles, pode ser necessária uma autorização prévia.

Se a operadora dificultar, causar transtornos ou não autorizar os atendimentos necessários, você pode recorrer à ANS, que tomará as medidas pertinentes.

Quando você for a um médico, hospital, laboratório ou qualquer outro prestador de serviço que exija a apresentação do boleto de pagamento do plano de saúde, solicite que o prestador de serviço entre em contato com a operadora para comprovar o seu vínculo com a mesma.
A operadora só poderá negar atendimento quando houver atraso superior a 60 dias nos pagamentos. Nesse caso, antes da negativa, a operadora deve cancelar o seu contrato, o que só poderá ocorrer após através de uma comunicação oficial da operadora ao titular com a antecedência mínima de dez dias antes da data do cancelamento. As multas por atraso poderão ser cobradas pela operadora de acordo com as cláusulas do contrato.

Sobre o cancelamento do contrato:

É importante lembrar que, para os contratos individuais assinados depois de 1º de janeiro de 1999 (já sob a vigência da Lei nº 9.656/98), só o titular pode pedir cancelamento do contrato. A operadora só tem esse direito em caso de fraude por parte do beneficiário (ex.: omissão na declaração de saúde quanto a doença ou lesão preexistente) ou inadimplência (atraso maior que 60 dias).

Para pedir o cancelamento, siga a regra estipulada em seu contrato.Não deixe simplesmente de pagar o plano, formalize o cancelamento.Exija que a operadora lhe envie uma confirmação da rescisão contratual por escrito.

Caso seus direitos não sejam cumpridos:

Primeiro, procure sua operadora. A melhor forma de resolver o problema é amigavelmente. Por isso, é recomendável enviar por carta registrada, fax ou e-mail uma reclamação expondo seu problema e solicitando uma solução. Guarde cópia desse comunicado. O contato por telefone também pode ser feito, mas costuma ser o menos eficiente.

Se você não encontrar solução junto à operadora, procure a ANS. A Agência vai investigar a denúncia e, se necessário, tomará as providências adequadas, tais como autuações ou multas.

Fonte:
Minstério da Saúde