DÚVIDA SOBRE COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO
Os prestadores de serviços podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário?
RESPOSTAS:
1 - Não podem !!!!!!!!!!São obrigados a devolverem o valor pago em dobro.../www.idec.org.br
2 - AÇÃO PROCEDENTE 1º INSTÂNCIA (Luiz)
Ingressei contra o Banco Volkswagem S/A no JEC/ RJ , requerendo a devolução em dobro das quantias pagas do boleto bancário e da cobrança da taxa de quitação antecipada sentença: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REU A ENTREGAR AS TRES NOTAS PROMISSORIAS QUITADAS AO AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 50,00. CONDENO O REU A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 776,00 REFERENTES A DOBRA DAS TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE E A PAGAR O VALOR DE R$ 1.500,00 a TITULO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS .......... Esclareço que juntei decição do S.T.J e de várioas decisões de Turmas Recursais de Brasilia , de Minas Gerais e do Maranhão e farta documentação do Ministerio Publico Federal e do Ministerio da Justiça. A cobrança é ilegal. O Banco ainda pode recorrer para a Turma Recursal.
Ingressei contra o Banco Volkswagem S/A no JEC/ RJ , requerendo a devolução em dobro das quantias pagas do boleto bancário e da cobrança da taxa de quitação antecipada sentença: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REU A ENTREGAR AS TRES NOTAS PROMISSORIAS QUITADAS AO AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 50,00. CONDENO O REU A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 776,00 REFERENTES A DOBRA DAS TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE E A PAGAR O VALOR DE R$ 1.500,00 a TITULO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS .......... Esclareço que juntei decição do S.T.J e de várioas decisões de Turmas Recursais de Brasilia , de Minas Gerais e do Maranhão e farta documentação do Ministerio Publico Federal e do Ministerio da Justiça. A cobrança é ilegal. O Banco ainda pode recorrer para a Turma Recursal.

12 comentários:
Beto: criei um blog sobre testes de produtos, vamos trocar uma ideia?
me envie um e-mail
ok?
http://testesdeprodutos.blogspot.com/
Oi...vc sabe me dizer onde é que eu tenho que recorrer referente a isso?
Paguei um financiamento e foi cobrado a taxa de emissão do boleto.
Se puder me enviar por e-mail te agradeço-leilasetto@hotmail.com
Obrigada
Caro,
Estamos fazendo uma reportagem sobre a cobrança por emissão de boleto. Preciso encontrar pessoas que tenham enfrentado esse problema. Se você puder indicar alguém, favor entrar em contato com thaisa.coelho@tvglobo.com.br.
Olá, estou abismada com o que acabei de ouvir da Empresa de cobranças PERFIL DO BRASIL...
Devo pagar uma dívida em 10 parcelas, no entanto ao receber o boleto via e-mail estranhei o valor do mesmo o qual não era o valor combinado momentos atrás. Entrei em contato com a empresa e me disseram que o acréssimo de 15,00 é referente a emissão do boleto...
Isso quer dizer que nas 10 parcelas que vou pagar, terei que pagar um valor total de 150,00 somente pela emissão dos boletos???? ...Detalhe... O boleto é emitido no meu e-mail e quem gastará papel e tinta da impressora??? Estão cobrando caro para somente clicar na tecla "ENTER" não acham????
Olá todos...também estou com algumas dúvidas quanto a taxas bancárias...se alguém puder responder...
1) a imobiliária onde loco o apto que moro cobra no boleto +3,00 de taxa bancária. Se pagar na imobiliaria não paga a taxa. Esta não consta no contrato e gostaria de verificar que embasamento deve ter para solicitar a suspensão da cobrança para pagto em banco. E se conseguimos cobrar valores retroativos (já pagos), pois tenho este contrato ha 3 anos.
2) tenho contrato com a SKY e eles preveem no contrato que "...o pagamento de mensalidades realizados por débito automatico, boleto ou cartão de crédito, sendo que o CLIENTE arcará com o custo de cobrança conforme tabela em vigo (da empresa é claro)". Esta cobrança não aparece na fatura...somente aparece uma nota em letras miudas dizendo que o pagamento em débito em conta tem desconto de 2,00...acredito que esta seja a taxa...o que fazer ???
2)
a escola da minha filha só vai começar as aula em 2 de março de 2009, eu já paquei em dezembro a matricula e a mensalidade, e agora eles querem que eu pague o mês de fevereiro,sendo que ela ñ vai estuda e as aulas só vai começar em março,isso é certo,ai eles falaram que em julho as crianças ñ vão te férias,para pagar o mês de fevereiro sendo que eu vou pagar o mês de julho normal,peço ajuda e quero saber se tenho direitos,ou se estão fazendo cobrança abusva..por favor me de resposta.angelamarinho1976@hotmail.com
Pessoal,
Acabei de pagar um arrendamento de 36 meses, onde me cobraram a taxa de R$3,90 por mês para emissão de boleto. A financeira informou que só os contratos realizados a partir de 2006 não serão cobrados essa taxa. Como eu faço para restituir os 36 meses pagos de taxas? Meu contrato foi realizado em mar/06.
Um abraço,
marpesouza@ig.com.br
todas as pessoas que firmaram financiamentos CDC veiculos e outros que foram cobradas TAC e TEC ( tarifa de abertura de credito, Tarifa de emissão de carne) tem o direito de receber esse valor em dobro.
Procure o procon de sua cidade e também entre com ação nas pequenas causas.
Codigo do consumidor ART 51,IV ARt 42 paragrafo unico .
O banco não presta nenhum serviço para o consumidor na cobrança destas tarifas somente para si então caracteriza um cobrança sem causa.
Contratei um provedor de internet e assinei um pacote por R$ 7,90. Para minha surpresa, na primeira fatura apareceu uma taxa de emissão de boleto de R$ 2,30. Me recusei a pagar e reclamei no Procon. Os advogados do provedor alegaram que a cobrança da taxa está prevista em contrato (que eles só mandam no primeiro e-mail, ou seja, depois que você fechou o pacote) e que era um absurdo eu reclamar, pois a taxa não era abusiva.
Entrei com uma ação pela JEC/Bauru, pedindo o ressarcimento do dobro do que eu já tinha pago, dando o valor de causa de R$ 200,00. O juíz julgou IMPROCEDENTE, pois o provedor de internet cobra TAXA DE MANUTENÇÃO (!!!). Descobri, antes de entrar com recurso, que não valeria a pena, já que aqui em Bauru, seria causa perdida, pois eles acham barato o preço da taxa.
A JUSTIÇA É CEGA, MAS EU NÃO! Está aqui o meu protesto contra esta estupidez! Cobrança de boleto é prática abusiva, sim!! E não me interessa o que esse idiota de juíz alegue. Se não posso ter meu dinheiro de volta, faço propaganda ruim de quem me lesa! Não contratem esse provedor! Não falo qual é aqui, mas se vcs quiserem saber, podem me mandar um e-mail.
Valeu!
Ola! Nos doc de alguel está descriminado como encargos de cobrança. É a mesma coisa que cobrança de boleto? como posso solicitar a devolução destes valores? Obrigado
EU GOSTARIA DE SABER SE É LÍCITO PAGAR A TAXA DO BOLETO BANCÁRIO SOBRE A PARCELA DO AUTOMÓVEL.
SOLANGE - Manaus/AM
Caro Beto, boa tarde.
Dê uma olhada no Blog Animus Adjuvandi RJ: www.animusadjuvandirj.wordpress.com
Um Blog pioneiro, ao meu modo de ver, ao tratar sobre os danos materiais e sociais causados pela loja virtual Stopplay, de Ribeirão Preto.
Acho interessante este tipo de Blog fazer parte dos links disponíveis no seu Blog, ou ao menos, divulgá-lo mais para que as pessoas tenham acesso.
Abraços!
Postar um comentário