sábado, 22 de setembro de 2007

COBRANÇA POR EMISSAO DE BOLETO BANCARIO E PERMITIDA?

DÚVIDA SOBRE COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO

Os prestadores de serviços podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário?
RESPOSTAS:
1 - Não podem !!!!!!!!!!São obrigados a devolverem o valor pago em dobro.../www.idec.org.br
2 - AÇÃO PROCEDENTE 1º INSTÂNCIA (Luiz)
Ingressei contra o Banco Volkswagem S/A no JEC/ RJ , requerendo a devolução em dobro das quantias pagas do boleto bancário e da cobrança da taxa de quitação antecipada sentença: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REU A ENTREGAR AS TRES NOTAS PROMISSORIAS QUITADAS AO AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 50,00. CONDENO O REU A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 776,00 REFERENTES A DOBRA DAS TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE E A PAGAR O VALOR DE R$ 1.500,00 a TITULO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS .......... Esclareço que juntei decição do S.T.J e de várioas decisões de Turmas Recursais de Brasilia , de Minas Gerais e do Maranhão e farta documentação do Ministerio Publico Federal e do Ministerio da Justiça. A cobrança é ilegal. O Banco ainda pode recorrer para a Turma Recursal.

22 comentários:

Fábio Fernandes disse...

Beto: criei um blog sobre testes de produtos, vamos trocar uma ideia?
me envie um e-mail
ok?

http://testesdeprodutos.blogspot.com/

Anônimo disse...

Oi...vc sabe me dizer onde é que eu tenho que recorrer referente a isso?
Paguei um financiamento e foi cobrado a taxa de emissão do boleto.
Se puder me enviar por e-mail te agradeço-leilasetto@hotmail.com
Obrigada

Unknown disse...

Caro,

Estamos fazendo uma reportagem sobre a cobrança por emissão de boleto. Preciso encontrar pessoas que tenham enfrentado esse problema. Se você puder indicar alguém, favor entrar em contato com thaisa.coelho@tvglobo.com.br.

Anônimo disse...

Olá, estou abismada com o que acabei de ouvir da Empresa de cobranças PERFIL DO BRASIL...
Devo pagar uma dívida em 10 parcelas, no entanto ao receber o boleto via e-mail estranhei o valor do mesmo o qual não era o valor combinado momentos atrás. Entrei em contato com a empresa e me disseram que o acréssimo de 15,00 é referente a emissão do boleto...
Isso quer dizer que nas 10 parcelas que vou pagar, terei que pagar um valor total de 150,00 somente pela emissão dos boletos???? ...Detalhe... O boleto é emitido no meu e-mail e quem gastará papel e tinta da impressora??? Estão cobrando caro para somente clicar na tecla "ENTER" não acham????

Anônimo disse...

Olá todos...também estou com algumas dúvidas quanto a taxas bancárias...se alguém puder responder...
1) a imobiliária onde loco o apto que moro cobra no boleto +3,00 de taxa bancária. Se pagar na imobiliaria não paga a taxa. Esta não consta no contrato e gostaria de verificar que embasamento deve ter para solicitar a suspensão da cobrança para pagto em banco. E se conseguimos cobrar valores retroativos (já pagos), pois tenho este contrato ha 3 anos.
2) tenho contrato com a SKY e eles preveem no contrato que "...o pagamento de mensalidades realizados por débito automatico, boleto ou cartão de crédito, sendo que o CLIENTE arcará com o custo de cobrança conforme tabela em vigo (da empresa é claro)". Esta cobrança não aparece na fatura...somente aparece uma nota em letras miudas dizendo que o pagamento em débito em conta tem desconto de 2,00...acredito que esta seja a taxa...o que fazer ???
2)

Anônimo disse...

a escola da minha filha só vai começar as aula em 2 de março de 2009, eu já paquei em dezembro a matricula e a mensalidade, e agora eles querem que eu pague o mês de fevereiro,sendo que ela ñ vai estuda e as aulas só vai começar em março,isso é certo,ai eles falaram que em julho as crianças ñ vão te férias,para pagar o mês de fevereiro sendo que eu vou pagar o mês de julho normal,peço ajuda e quero saber se tenho direitos,ou se estão fazendo cobrança abusva..por favor me de resposta.angelamarinho1976@hotmail.com

Anônimo disse...

Pessoal,

Acabei de pagar um arrendamento de 36 meses, onde me cobraram a taxa de R$3,90 por mês para emissão de boleto. A financeira informou que só os contratos realizados a partir de 2006 não serão cobrados essa taxa. Como eu faço para restituir os 36 meses pagos de taxas? Meu contrato foi realizado em mar/06.

Um abraço,

marpesouza@ig.com.br

Edmilson disse...

todas as pessoas que firmaram financiamentos CDC veiculos e outros que foram cobradas TAC e TEC ( tarifa de abertura de credito, Tarifa de emissão de carne) tem o direito de receber esse valor em dobro.
Procure o procon de sua cidade e também entre com ação nas pequenas causas.
Codigo do consumidor ART 51,IV ARt 42 paragrafo unico .
O banco não presta nenhum serviço para o consumidor na cobrança destas tarifas somente para si então caracteriza um cobrança sem causa.

Unknown disse...

Contratei um provedor de internet e assinei um pacote por R$ 7,90. Para minha surpresa, na primeira fatura apareceu uma taxa de emissão de boleto de R$ 2,30. Me recusei a pagar e reclamei no Procon. Os advogados do provedor alegaram que a cobrança da taxa está prevista em contrato (que eles só mandam no primeiro e-mail, ou seja, depois que você fechou o pacote) e que era um absurdo eu reclamar, pois a taxa não era abusiva.
Entrei com uma ação pela JEC/Bauru, pedindo o ressarcimento do dobro do que eu já tinha pago, dando o valor de causa de R$ 200,00. O juíz julgou IMPROCEDENTE, pois o provedor de internet cobra TAXA DE MANUTENÇÃO (!!!). Descobri, antes de entrar com recurso, que não valeria a pena, já que aqui em Bauru, seria causa perdida, pois eles acham barato o preço da taxa.
A JUSTIÇA É CEGA, MAS EU NÃO! Está aqui o meu protesto contra esta estupidez! Cobrança de boleto é prática abusiva, sim!! E não me interessa o que esse idiota de juíz alegue. Se não posso ter meu dinheiro de volta, faço propaganda ruim de quem me lesa! Não contratem esse provedor! Não falo qual é aqui, mas se vcs quiserem saber, podem me mandar um e-mail.
Valeu!

Unknown disse...

Ola! Nos doc de alguel está descriminado como encargos de cobrança. É a mesma coisa que cobrança de boleto? como posso solicitar a devolução destes valores? Obrigado

Anônimo disse...

EU GOSTARIA DE SABER SE É LÍCITO PAGAR A TAXA DO BOLETO BANCÁRIO SOBRE A PARCELA DO AUTOMÓVEL.
SOLANGE - Manaus/AM

Unknown disse...

Ola, Paguei por quase cinco anos uma assinatura de TV a cabo da NET, porem todos os pagamentos foi por debito automatico, mas no informativo que vem mensal era descriminado 4,00 referentes a cobrança do boleto. Como faço para reaver esse valor corrigido e em dobro como manda a lei. Onde devo recorrer>

Unknown disse...

Ola, Paguei por quase cinco anos uma assinatura de TV a cabo da NET, porem todos os pagamentos foram por debito automatico, mas no informativo que veio mensal era descriminado 4,00 referentes a cobrança do boleto. Como faço para reaver esse valor corrigido e em dobro como manda a lei. Onde devo recorrer>

Anônimo disse...

Caro Beto, boa tarde.

Dê uma olhada no Blog Animus Adjuvandi RJ: www.animusadjuvandirj.wordpress.com

Um Blog pioneiro, ao meu modo de ver, ao tratar sobre os danos materiais e sociais causados pela loja virtual Stopplay, de Ribeirão Preto.

Acho interessante este tipo de Blog fazer parte dos links disponíveis no seu Blog, ou ao menos, divulgá-lo mais para que as pessoas tenham acesso.

Abraços!

Unknown disse...

Estou passando por este mesmo problema com o Banco Volkswagem, eu irei entrar na justiça e gostaria de um modelo de petição pra entrar com uma ação contra esse banco.

Unknown disse...

Cobrança por emissão de 2ª via de boleto é permitida?
André Luis
Fortaleza Ceará

Linces disse...

Tenho uma duvida, comprei um veiculo financiado o representante da empresa que mim financiou falou que eu teria ganhado um seguro devido minha idade e meu nome ser bem aceito no comercio, seguro este solicitado por ele e feito a vitória a pedido do mesmo, mas só que o valor do mesmo vem embutido nas prestações do veículo já tentei resolver o problema e não tenho solução a empresa diz que foi eu que solicitei a seguro, minha duvida é um representante de uma financeira pode vender seguros alem de financiar o carro ele pode atuar como vendedor de seguros (Corretor de seguro exercendo duas atividades ). Se possível veja o link no you tube, da seguinte forma Bv Financeira. http://www.youtube.com/watch?v=-5ksLEqeVxM&feature=channel

Estou a procura dos órgãos competentes para denunciar este representante já prestei queixa na delegacia policial, e vou denunciar no órgão de classe dos corretores. Patos PB
Gostaria de saber que seria o responsável pelo papel do setor de seguros que mim pudesse responder este falta de ética e desrespeito aos princípios do código, as leis que regem a segurança e o bem esta da relação de consumo, já tenho encaminhado e-mail e reclamações a todos os órgãos responsável e sempre tenho como resposte tente um contato com tal setor, quando este já mim tem orientado a faz o mesmo, ou seja não existe na pratica uma resposta os princípios básicos da nossa legislação, a empresa foi notificado do caso mas em suas respostas mesmo sabendo do teor da gravação diz que o ciente foi que solicitou tal seguro e ainda cita leis e normas que estão dentro do seu critério, isso é uma irresponsabilidade em cadeia uma pirâmide de erros e sucessões de palavras.
Todas as resposta da SUSEP, CQCS, SULAMERICA, FENACOR , SINCOR entre outros diz que estão dentro das normas e que o cliente esta errado e procure outro órgão, setor que este não tem como se pronunciar sobre o caso ora quem é o responsável afinal pelo setor no País.

CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Código de Ética dos Corretores de Seguros
O Código de Ética dos Corretores de Seguros visa a um melhor disciplinamento ético e profissional da categoria. A adesão do corretor de seguros pessoa física ou da empresa corretora de seguros é voluntária. Contudo, quem subscrever o regulamento receberá um selo de qualidade, que servirá para reforçar o bom conceito que o corretor já ostenta junto ao consumidor brasileiro.

Cada estado terá um Comitê de Ética, que fará o julgamento em primeira instância das denúncias de irregularidades praticadas pelo corretor de sua jurisdição.

Em segunda instância, o julgamento caberá ao Comitê de Ética da FENACOR. Depois desse segundo julgamento, se for o caso, a Federação irá encaminhar o resultado à SUSEP, que tem as condições legais para aplicar penalidades previstas na legislação.

Reclamação Ouvidoria SUSEP 1303
Sinistro: 970487947

Em resposta à sua reclamação que nos foi repassada pela SUSEP e
registrada sob o número 1303, após detalhada e criteriosa análise do teor
da presente reclamação, após detalhada e criteriosa análise do teor da
presente reclamação, temos a esclarecer o que se segue:

Anônimo disse...

boa tarde,

o vencimento do meu boleto da faculdade é 05 de cada mês, so que houve uma mudança no boleto, houve a geração de um novo para o dia do vencimento, o qual é tirado pela internet e como o data do vencimento não era o 5º dia util do mês, poderei pagar no outro dia sem juros?
Uma obs: mesmo antes da modificação não recebi em minha residencia.
desde ja agradeço..

Att,

Leideson Gomes

Anônimo disse...

boa tarde,

o vencimento do meu boleto da faculdade é 05 de cada mês, so que houve uma mudança no boleto, houve a geração de um novo para o dia do vencimento, o qual é tirado pela internet e como o data do vencimento não era o 5º dia util do mês, poderei pagar no outro dia sem juros?
Uma obs: mesmo antes da modificação não recebi em minha residencia.
desde ja agradeço..

Att,

Leideson Gomes

Anônimo disse...

Olá

Fiz um financiamento no Banco Toyota em Julho 2007, no meu carnê vem cobrando R$ 4,50 por emissão de cada boleto. Gostaria de saber de a Lei me dá respaldo para tal fato.

agradeço desde já
Eduardo

Caroline disse...

Bom dia!

Adiquiri um serviço da UOL e ao receber o boleto constatei que havia uma cobrança de R$2,00 a mais, sendo que no boleto não especificava que cobrança seria esta.
Ao questionar o SAC da uol, recebi a seguinte resposta, o que me deixou mais indignada...
"Com relação a taxa do boleto, informamos que o UOL possui um parecer favorável a essa cobrança, que foi relatado pela Desembargadora da 16ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Flavia Beatriz Gonçalez da Silva, no dia 25/02/2008, que julgou improcedente uma ação cível pública movida pela ANADEC – Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o UOL pelo fato de oferecermos outras 2 formas de pagamento sem custos adicionais ao cliente (débito automático em conta corrente e cartão de crédito).

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SOB Nº 01630007."

Ah... detalhe... caso eu pague somente o valor contrato terei minha conta bloqueada, até o pagamento total.

FALA SÉRIOOOOO!!!!

Unknown disse...

OLA TENHO UMA FABRICA DE PAES E ESTOU REPASSANDO PARA OS MEUS CLIENTES JURIDICOS "PESSOA JURIDICA" PORQUE RUDO QUE COMPRO ME COBRAM ESTOU CERTO? AGUARDO RESPOSTA nelsonfibra@hotmail.com muito obrigado..