terça-feira, 31 de julho de 2007

DEFESA DO CONSUMIDOR - ESTUDO SOBRE VÍCIO OCULTO PARTE I

Estudos sobre vício oculto
CONTEXTO PRÁTICO DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS COMERCIANTES PELOS VÍCIOS DOS PRODUTOS
Nayron Divino Toledo Malheiros
[1]I - INTRODUÇÃO
No modelo sócio-econômico desenvolvido pelo mundo capitalista tem-se as relações comerciais em crescimento exponencial, fenômeno justificado pela facilidade de se abrir novas linhas de crédito para as diversas classes sociais, e também pelas novas formas de comércio como as vendas por telefone e pela internet.Ao se comercializar qualquer tipo de produto, o fornecedor acaba contribuindo para o desenvolvimento de uma cadeia de produtos e serviços dependentes do primeiro. Exemplo clássico disto está na produção de celulares, ao se produzir um modelo, o fornecedor possui a obrigação de formar a sua rede de assistências técnicas autorizadas, já as empresas de telefonia também investem em publicidade, para vender seus produtos e serviços vinculados como toques, internet, GPS, fotos dentre outros.O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, lei 8078 de 11 de setembro de 1990, trata justamente deste tipo de relação na qual temos o pólo ativo ocupado pelo Consumidor (art. 2º) e no pólo passivo o Fornecedor (art.3º).Tal código foi promulgado sobre o lastro do art. 5º, inciso XXXII; art. 170, inciso V, da Constituição de 1988. (VENOSA, 2005, p.218)Um dos pilares onde está firmada a legislação consumeirista é a de que o consumidor e a parte mais fraca da relação, devendo esta diferença ser eqüalizada com o Princípio da Proteção do Consumidor, de um lado existe o Fornecedor, que possui o poder financeiro, a pecúnia, já do outro lado temos consumidor que e resguardado pela lei protecionista.

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Autoviação Catarinense, descaso e prejuízos

O que consta nos procedimentos escritos e inclusive no Código de Defesa do Consumidor é o respeito e amparo aos lcientes.Em passei a Canasvieiras em Florianópolis/SC, fui assaltado, levaram documentos, dinheiro e passagens de retorno.Ao entrar em contato com a Empresa Catarinense, fui informado que nada seria feito, fui pessoalmente ao Posto com BO e comprovante de compra e o descaso e falta de educação foi ainda maior. Fui informado pelo gerente Andrei que a passagem era ao portador e nada seria feito, inclusive o ladrão podeira ir ao Posto e sem problemas solicitar a troca das minhas passagens ou pedir o dinheiro.Interessante como o CRIME é favorecido por esta péssima Empresa, portanto cuidado!!!!Em São Paulo, tentei por várias vezes contatar a empresa, mas NUNCA obtive respostas.

Reclamante: Carlos

domingo, 29 de julho de 2007

SEGURO DESEMPREGO - CAIXA ECONOMICA

Amigos, gostaria de um esclarecimento a cerca de meus direitos...Essa semana fui à uma agência da caixa econômica, na região metropolitana do Recife, sacar a ultima parcela do meu seguro desemprego(R$710,00). Porém ao chegar na agência o caixa informou que eu não tinha mais direito, pois já havia sacado as 4 parcelas que me eram de direito....Ao procurar o atendimento fui informado que essa ultima parcela do seguro havia sido sacada um dia antes em uma agência do piauí, me mandaram ir até a gerente e chegando lá ela me pediu que escrevesse uma carta de próprio punho destinada ao gerente dessa agência do piauí. Essa gerente disse que o prazo para resolver esse problema é de mais ou menos 30 dias, porém tenho meus compromissos à pagar e a caixa econômica ainda vai verificar se houve fraude ou se eu saquei o dinheiro...Quais são meus direitos e como devo proceder?
Reclamante: Felipe
Resposta: Silvia
Seus direitos são integrais. A CEF, terá de provar que foi vc quem efetuou o saque. Como vc diz que não o fez...Se vc não teve documentação furtada, extraviada... fica difícil explicar como esse saque foi efetuado, uma vez que são exigidos documentos de identificação no momento do mesmo.Como vc, eu já estaria enchendo a caixa da ouvidoria da CEF com reclamações, funciona mesmo. O endereço é gepco@caixa.gov.br.Caso vc não tenha uma resposta dentro deste prazo, e queira entrar com ação, procure a Justiça Federal, pois sendo a CEF uma instituição do governo, vc deve proceder com o processo lá.Se vc não perdeu nehuma documentação, este saque está bastante estranho.Até que vc tivesse sido assaltado ou extraviado seus documentos, fica difícil compreender que quem esteve de posse dos mesmos, tenha simplesmente "adivinhado" que vc estava recebendo parcelas do seguro, a menos que rescisão, guia do seguro... estivessem juntos aos documentos.Boa sorte na sua 'BATALHA JUDICIAL", se for o caso.Espero que tudo resolva sem que vc precise usar a justiça.Não esqueça... Não é à toa que a Justiça é CEGA!!!