sábado, 22 de setembro de 2007

COBRANÇA POR EMISSAO DE BOLETO BANCARIO E PERMITIDA?

DÚVIDA SOBRE COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO

Os prestadores de serviços podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário?
RESPOSTAS:
1 - Não podem !!!!!!!!!!São obrigados a devolverem o valor pago em dobro.../www.idec.org.br
2 - AÇÃO PROCEDENTE 1º INSTÂNCIA (Luiz)
Ingressei contra o Banco Volkswagem S/A no JEC/ RJ , requerendo a devolução em dobro das quantias pagas do boleto bancário e da cobrança da taxa de quitação antecipada sentença: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REU A ENTREGAR AS TRES NOTAS PROMISSORIAS QUITADAS AO AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 50,00. CONDENO O REU A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 776,00 REFERENTES A DOBRA DAS TARIFAS COBRADAS INDEVIDAMENTE E A PAGAR O VALOR DE R$ 1.500,00 a TITULO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS .......... Esclareço que juntei decição do S.T.J e de várioas decisões de Turmas Recursais de Brasilia , de Minas Gerais e do Maranhão e farta documentação do Ministerio Publico Federal e do Ministerio da Justiça. A cobrança é ilegal. O Banco ainda pode recorrer para a Turma Recursal.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

PLANO DE SAUDE CUIDADOS AO CONTRATAR

PLANO DE SAÚDE CUIDADOS AO CONTRATAR

Antes de assinar o contrato:

Certifique-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Verifique também se o plano a ser contratado está devidamente registrado e ativo. Para isso, consulte o endereço eletrônico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br) ou ligue para o Disque-ANS: 0800-701-9656. Leia com atenção o contrato antes de assiná-lo, de preferência na companhia de um advogado de sua confiança.
Exija uma cópia do contrato e da declaração de saúde datados e assinados por você, para que você possa consultá-lo sempre que tiver dúvida. É um direito seu e um dever da operadora. Solicite o contrato à sua empresa se o seu plano for coletivo.
Exija que todas as informações e “promessas” feitas pelo corretor ou representante da operadora sejam feitas por escrito. Com isso, se surgir alguma dúvida ou impasse, você poderá comprovar todos os seus direitos.

Se lhe for prometido que não há carência no plano que você escolheu, exija esse compromisso por escrito.

Desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos.

Procure referências sobre a operadora que você pretende contratar. Será que ela está prestando bons serviços? Ligue para alguns prestadores de serviço, por exemplo os médicos que você escolheria caso precisasse de algum atendimento, a fim de se certificar de que não haja problemas com a operadora.

Conheça seus direitos. Não deixe de perguntar. Esclareça suas dúvidas sobre os termos do contrato. Lembre-se: depois de assinado, ele não pode ser modificado.

Os preços dos planos de saúde variam de acordo com a idade da pessoa, entre outros critérios. Além dos preços iniciais, é importante informar-se sobre o(s) reajuste(s) por faixa etária. Assim, você fica sabendo se terá condições de arcar com os aumentos que virão.

Certifique-se de que a cobertura do plano escolhido atende às suas necessidades e de seus dependentes. Há planos com cobertura para procedimentos ambulatoriais, hospitalares, hospitalares com obstetrícia e odontológicos.

A declaração de saúde é um documento obrigatório exigido no momento da contratação do plano. O objetivo é deixar claro se você tem conhecimento de que é portador de doenças ou lesões preexistentes. Assim, é possível a operadora determinar a limitação de cobertura para alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente declarada.

Preencha corretamente a declaração de saúde, não omita doenças ou lesões suas ou de seus dependentes. Você poderá contar com a orientação de um médico, disponibilizado obrigatoriamente pela operadora. É sua obrigação dar as informações corretas, se isso não ocorrer a operadora poderá solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS com a alegação de omissão deliberada. Além disso, você poderá ter seu contrato (e dos seus dependentes) cancelado e ser responsabilizado pelo pagamento de despesas relacionadas à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) não declaradas. No entanto, a operadora só poderá interromper o atendimento e requerer o devido ressarcimento caso o veredicto do órgão regulador lhe seja favorável.

Depois de contratar a operadora e escolher o plano de saúde:

Após os períodos de carência, a operadora deve garantir os procedimentos contratados. Para alguns deles, pode ser necessária uma autorização prévia.

Se a operadora dificultar, causar transtornos ou não autorizar os atendimentos necessários, você pode recorrer à ANS, que tomará as medidas pertinentes.

Quando você for a um médico, hospital, laboratório ou qualquer outro prestador de serviço que exija a apresentação do boleto de pagamento do plano de saúde, solicite que o prestador de serviço entre em contato com a operadora para comprovar o seu vínculo com a mesma.
A operadora só poderá negar atendimento quando houver atraso superior a 60 dias nos pagamentos. Nesse caso, antes da negativa, a operadora deve cancelar o seu contrato, o que só poderá ocorrer após através de uma comunicação oficial da operadora ao titular com a antecedência mínima de dez dias antes da data do cancelamento. As multas por atraso poderão ser cobradas pela operadora de acordo com as cláusulas do contrato.

Sobre o cancelamento do contrato:

É importante lembrar que, para os contratos individuais assinados depois de 1º de janeiro de 1999 (já sob a vigência da Lei nº 9.656/98), só o titular pode pedir cancelamento do contrato. A operadora só tem esse direito em caso de fraude por parte do beneficiário (ex.: omissão na declaração de saúde quanto a doença ou lesão preexistente) ou inadimplência (atraso maior que 60 dias).

Para pedir o cancelamento, siga a regra estipulada em seu contrato.Não deixe simplesmente de pagar o plano, formalize o cancelamento.Exija que a operadora lhe envie uma confirmação da rescisão contratual por escrito.

Caso seus direitos não sejam cumpridos:

Primeiro, procure sua operadora. A melhor forma de resolver o problema é amigavelmente. Por isso, é recomendável enviar por carta registrada, fax ou e-mail uma reclamação expondo seu problema e solicitando uma solução. Guarde cópia desse comunicado. O contato por telefone também pode ser feito, mas costuma ser o menos eficiente.

Se você não encontrar solução junto à operadora, procure a ANS. A Agência vai investigar a denúncia e, se necessário, tomará as providências adequadas, tais como autuações ou multas.

Fonte:
Minstério da Saúde

terça-feira, 11 de setembro de 2007

EMBRATEL TRATA MAL CONSUMIDOR

Comprei um livre através do 10321 no dia 18/08/2007 e até hj dia 11/09/2007 ainda não recebi, e já pague,i pois o valor foi debitado em meu cartão de crédito.
O desrespeito e o pouco caso dos atendentes é absurdo, já falei com os seguintes atendentes:Tatiana,Tacia Alencar, Raica Moraes, Jefferson(que desligou o telefone na minha cara), Cristiane, Evandro que é Supervisor de atendimento e me tratou muito mal alterado várias vezes o tom de voz comigo, Marlan que se diz do setor da Embratel representante das reclamações da Anatel, cuja qual já recorri por quatro vezes, e esse me garantiu que me entregaria o telefone dia 06/09/2007 e isso não ocorreu.
É um absurdo, já me deram as datas para entrega dos dias 23/8/2007, 27/08/2007,03/09/2007,06/09/2007 e 11/09/2007.
Eles são mentirosos pois não cumprem prazos, todos os atendentes falam que é com certeza absoluta que o aparelho será entregue naquela data e nada.Todos esses dias eu fui obrigada a ficar em casa e perder dias de trababalho, pois ele dizem que a entrega é feita entre 8:00 e 20:30, ou seja não podemos sair, temos que ficar ao dispor deles e não dão nenhum tipo de satisfação.
Liguei novamente agora pouco e a atendente Helen me disse que seu sistema estava inoperante, isso depois de eu ter aguardado quase 20 minutos no telefone, só que o atendimento eletronico já esta me dando outra data de entrega, dia 12/09, ou seja amanhã e não mais hoje.
Comprei esse telefone para dar pra minha mãe que não possui telefone no momento, mora sozinha e já teve dois infartos, neste final de semana passou muito mal e não teve como me avisar, tudo por culpa da falta de respeito e profissionalismo da empresa.Estou arrependida, pois achei que a Embratel fosse uma empresa competente e digna de confiança, mas me enganei.
Reclamante: Família Sodré