sábado, 28 de julho de 2007

DVD PLAYER - Vício nao sanado em 32 dias

Mandei um dvd player na assistencia tecnica autorizada q ainda estava na garantia.mandei ele e ficou la por 17 dias, 2 dias apos verifiquei o msm problema, voltei a levar cerca de 1 semana depois, agora ja se passou 15 dias totalizando 32 dias.Fui a loja tentar a restituição do valor q eu paguei, mas me disseram q é 30 dias por vez q eu leve a assistencia.Tenho direito ao dinheiro de volta agora ou so qdo passar 30 dias???E tbm o dvd foi parcelado, tenho direito a todo o dinheiro e continua pagando as parcelas ou pego apenas o valor das parcelas pagas?na 1ª vez que levei o dvd na assistencia deixei a OS com eles e nao nao querem me devolver isso é certo ou tenho direito a OS????
Reclamante: Rodrigo
Resposta: Andre
A contagem do tempo, dessa GARANTIA LEGAL é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor. Se o problema foi regularizado, a contagem do tempo não é interrompida. No entanto, o consumidor terá mais 90 dias de prazo para reclamar do serviço que lhe foi prestado.
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções :
I – a SUBSTITUIÇÃO do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o ABATIMENTO proporcional do preço. ..."O consumidor poderá optar, de imediato, por uma das alternativas mencionadas, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se ele for essencial,Nos casos em que o produto já foi levado à Autorizada e recorrentemente volta a apresentar problemas, deve ser observado o parágrafo 6º, inciso III que dispõe: " São impróprios ao uso e consumo: os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."Garantias legalDe acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
A contagem do tempo, dessa GARANTIA LEGAL é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor.

Um comentário:

Stela Rosa disse...

Nas lojas mem Fortaleza, ao comprar um eletodoméstico, eles te dão apenas 72 horas para troca de produto. Pelo Código de defesa do consumidor, qual é o prazo estabelecido. Já comprei vários produtos que após o primeiro m~es de uso dão defeito. A única alternativa é a assitência técnica.
Meu e-mail é stelamrosa@hotmail.com