quinta-feira, 26 de julho de 2007

RECONHECIMENTO DE FIRMA INDEVIDO???

Olá, fiz um financiamento de 50% do valor de minha faculdade, esse contrato é nenovado semestralmente. A Faculdade me obriga a assinar e reconhecer firma de minha assinatura e também do meu fiador. E quem arca com os valores do reconhecimento de firma, envio pelo correio de documentos (envio pro interior pois meu avalista não está em Curitiba), sou eu. E também, mesmo eu assinando o contrato na presença da parte financiadora tenho que reconhecer minha firma. Gostaria de saber se eu sou obrigado a reconhecer firma, e gostaria de saber também se sou eu que tenho que arcar com essas despesas, sendo que isso é uma garantia exigida pela faculdade. Se houver algo de errado, o que eu poderia fazer para concertar esse erro da parte da faculdade?
Reclamante: rodrigo_cordeiro_cruz@hotmail.com

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