segunda-feira, 16 de julho de 2007

Proteção contratual - Cláuslas abusivas

Olá pessoal da comunidade, gostaria que sanassem uma dúvida. Pois bem.Hoje fui ver uma moto para comprar o vendedor fez todos os cálculos das parcelas e etc. Até ai tudo bem. Então o vendor me diz:-Vendedor: Senhor o valor é X e com a taxa de boleto fica Y.-Eu: Eu perguntei: Taxa de Boleto (como estudo direito sabia que está em desacordo com o Código de defesa do consumirdor.)até ai tudo bem, eu ainda não fechei o negócio. minha dúvida é:COMO EU NÃO FECHEI O NEGÓCIO AINDA, A QUEM EU DEVO PEDIR A RETIRADA DESSA TAXA DE BOLETO JÁ QUEM TODA NEGOCIAÇÃO É FEITA NA AGÊNCIA, MAIS QUEM CUIDARÁ DAS PARCELAS E ETC SERÁ A FINANCEIRA?
Ahhh gostaria de lembrar que estou no 1º ano do curso então eu apenas consultei o código e constatei que estou amparado pelo Art. 51,XII, mais a dúvida é a quem eu devo pedir a retirada da taxa e se caso eu não aceite a taxa se eles podem deixar de realizar a venda da moto.Obrigado!
Reclamante: Akira

3 comentários:

Anônimo disse...

por favor gostaria de uma pequena informção, gosto muito de lei e estava olhando o codigo de defesa do consumidor e percebi que a frase que achava um absurdo tem mesmo um valor incrivel: o cliente tem sempre razão!, e minha pergunta é só os contratos poderão favorecer o vendedor e se houver uma agressão contra o tal o que devo fazer?

Anônimo disse...

o que o procon e demais orgÃos estão fazendo para que possamos ser ressarcidos dos valores que estÃo cobrando pela emissÃo, taxa de boleto bancario? e se eu nÃo pagar a fatura com esta cobrança meu nome fica sujo?

Anônimo disse...

É prática comum de mercado a cobrança de emissão de boletos. Já é um g rande passo o vendedor ter te informado do fato, pq normalmente eles não o fazem. Há quem considere essa cobrança abusiva, há quem não considere, desde que devidamente informado. De qualquer forma, para alegar a abusividade de tal cláusula contratual, é necessário que vc tenha fechado o negócio para, de fato, ter sido lesado. Normalmente, as pessoas que buscam o ressarcimento dessas depesas esperam o final do pagamento das boletas e entram com uma reclamação no procon ou na justiça, solicitando a restituição da quantia paga indevidamente, inclusive em dobro (art. 42, parágrafo único). Não há como vc pleitear a retirada sem ser dessa forma. Outra coisa, o art 51, XII, não se refere a esse assunto, visto que se refere a despesa com cobrança de obrigação, quando, por exemplo, o consumidor esteja inadimplente e o fornecedor tenha gastos para cobrá-lo, muitas vezes através de escritório de cobrança, etc... Seu problema, caso do entendimento do juiz nesse sentido, seria amparado pelo art. 39, V, art. 42, parágrafo único, art. 51, IV, sendo a cláusula contratual que estabeleça essa obrigaçao nula de pleno direito.