segunda-feira, 16 de julho de 2007

Site SUBMARINO recusa-se a entregar o que comprei

Há pouco tempo comecei a fazer compras pela internet. Sou um colecionador de CDs, apesar de hoje em dia a facilidade no download de mp3 e os preços altos sejam um empecilho para essa indústria, portanto eu sempre pesquiso muito antes de uma compra, sempre procurando as melhores ofertas para não ter gasto muito alto. Na madrugada do dia 10/07 entrei no site do SUBMARINO e me deparei com uma enorme promoção de vários CDs a R$9,90, sendo muitos importados e de alto valor.
Gastei um bom tempo olhando o catálogo inteiro do meu gênero favorito para não perder nenhum CD do meu interesse, chegando no final a uma lista de 11 CDs e finalizei a compra normalmente e efeituei o pagamento via boleto bancário.
No dia seguinte, qual não foi minha surpresa ao entrar no site para ver o status do meu pedido e perceber que ele havia sido cancelado sem nenhum aviso.
Imediatamente tentei entrar em contato com o atendimento on-line da loja, mas havia passado do horário de serviço. Mesmo assim mandei um e-mail e no dia seguinte novamente entrei no atendimento on-line onde me avisaram que a loja entraria em contato comigo. No dia 14 de julho, finalmente recebi a ligação da loja dizendo que o pedido havia sido cancelado devido a um problema sistêmico que lançou os artigos com preço errado e que eles efetuariam o reembolso.
Porém minha posição foi firme: eles lançaram os itens por aquele preço, eu comprei regularmente e portanto tenho o direito de recebê-los. Já aconteceu comigo entrar numa loja e em uma sessão de CDs a 15 reais eu ter encontrado um CD com etiqueta indicado um preço de 10 reais, quando eu passei no caixa o sistema indicou o preço de 15, mas quando mostrei a etiqueta o caixa nem reclamou, chamou o gerente que simplesmente alterou o preço. Eu argumentei que como em qualquer ramo de atividade quem comete erros inevitavelmente acaba levando prejuízo, eles cometeram um erro e não tenho que pagar pelo erro deles, eles devem arcar com isso, e eu tenho direito de receber o que eu comprei pelo preço que eu paguei!
Reclamante: Saulo

5 comentários:

nadia disse...

Ola. o meu problema com o submarino foi mais grave: fiz a compra de um laptop e recebi uma caixa vazia!! Nunca tive problemas antes com compras na internet, mas este é um alerta para os compradores internautas assiduos.

Qualquer duvida, por favor me contactar.
nadiapk26@hotmail.com

Nilson Jr disse...

O submarino está horroroso.
Me mandaram um produto quebrado e não querem trocar. Mandei diversos mails, tentei ligar várias vezes, ajuda online, perdi a conta de quantas tentativas fiz. Não recomendo a ninguém.

Mariana disse...

Pessoal comigo também foi pior, estou dedicando um tempo para comentar a minha situação com o submarino. Uma coisa é certa nunca mais compro lá. Comprei um notebook dia 19/02/2008 e no dia 25 chegou uma caixa vazia!!! Já faz uma semana e eles tão vendo a possibilidade de me mandar outra!!! Veja se pode!!!

Divulguem!!! esse grupo B2W é horrível.

Anônimo disse...

Caros amigos,
Recorram de seus direitos!

O mesmo aconteceu comigo, onde eu comprei um produto e depois recebi a notícia de que o preço estava errado e que minha compra seria cancelada.
Eles terão que entregar porque conheço bem a Lei.

Estão encurralados!

Se vovê faz um depósito, verá que no bolteo terá uma mensagem do tipo:
Em caso de fornecimento de informações falsas você autoriza o debto de respectivos valores.

Isso quer dizer que se você errar, assume o erro e fica no debto de tal erro.

Se você faz algo de errado no trabalho, assume tal erro.

Se vai a uma loja e o preço está errado n gondula ou etiqueta tem direito de levar pelo preço estipulado ou o preço menor disponível.

Além destas situações, existem muitas outras que funcionam assim porque estão previstas nas mais diversas leis brasileiras.

Não se trata de oportunismo, mas sim de um direito como cidadão de se fazer valer a Lei.

Referentes aos casos citados acima, peço licença para disponibilizar alguns dos artigos da lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Observam-se algumas das CITAÇÕES:
Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990,
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (L8078 - CDC):
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
Seção II
Da Oferta
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Seção III
Da Publicidade
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Seção IV
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

A Lei é para ser cumprida, com respeito e cidadania.

Peruco disse...

Ola. No dia 2 de agosto recebi um mailing da submarino oferecendo a utilização de um cupom para compra dos produtos listados. Fiz a compra, o produto saiu por R$0 mais R$ 7,90 de frete. Suspeitei claro que havia algum erro. Mas como foi comentado anteriormente eles devem arcar com as consequências do erro, mesmo sendo sistêmico!

Hoje recebi um email falando que a compra foi cancelada e que a cobrança não seria realizada.

Uma coisa é certa. A lei assegura que temos direito ao produto e para resolver tal situação somente indo ao PROCON. Já fiz isso antes numa situação parecida mas com um produto da Fnac. Em 1 semana eles resolveram meu problema. Consegui comprar um macbook com uma diferença de preço de R$1000.

Portanto, quando realizarem qualquer compra, imprimam a tela de confirmação, façam printscreen, guardem os e-mails e mostrem tudo isso ao atendente do PROCON. Se você acha que foi lesado, você será recompensado!

PROCON, PROCON, PROCON!
abs

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